🗃️Carta de Anuência

Entendimento normativo sobre a emissão da carta de anuência

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A Ekoa Educação, comprometida com a transparência e o cumprimento das normativas de segurança, vem esclarecer seu papel frente aos requisitos legais que exigem anuência formal do empregador para autorização de trabalhadores em atividades de risco.

Algumas Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem a necessidade de uma Carta de Anuência por parte do empregador, sendo responsabilidade exclusiva da empresa contratante a emissão deste documento.

Dentre as normas que requerem anuência formal, destacamos:

  • NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) – Cláusula 10.8.4: "São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa."

  • NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) – Item 33.3.5.1: "A capacitação dos trabalhadores envolvidos com trabalhos em espaços confinados deve incluir a anuência formal do empregador para atuação em tais ambientes."

  • NR-35 (Trabalho em Altura) – Item 35.3.2: "Cabe ao empregador assegurar que os trabalhadores só executem atividades em altura após a devida capacitação e autorização formal."

Outras NRs também exigem procedimentos formais de capacitação e anuência do empregador, dependendo das especificidades das atividades exercidas, tais como:

  • NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) – Para operação segura de máquinas.

  • NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) – Para trabalhadores que atuam em instalações com substâncias inflamáveis.

3. PAPEL DA EKOA EDUCAÇÃO

Como instituição de ensino e capacitação, nossa atuação está focada em:

  • Qualificar e capacitar trabalhadores por meio de cursos alinhados às exigências das NRs citadas e outras normativas aplicáveis;

  • Emitir certificados válidos que comprovem a conclusão dos treinamentos, conforme carga horária e conteúdo programático exigidos;

  • Orientar empresas e profissionais sobre os requisitos normativos para o exercício seguro de atividades técnicas.

Importante: A Ekoa Educação não emite a Carta de Anuência, uma vez que esse documento é de responsabilidade legal da empresa contratante, conforme especificado nas normativas vigentes.

4. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE

Cabe à empresa:

  • Avaliar se o colaborador possui certificação válida e adequada às atividades que desempenhará;

  • Emitir formalmente a Carta de Anuência, atestando que o trabalhador está autorizado a operar máquinas ou executar tarefas específicas;

  • Garantir que as condições de trabalho estejam alinhadas às medidas de segurança previstas nas normas.

5. ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS

Após a conclusão dos cursos pela Ekoa Educação, recomendamos:

  • Manter em arquivo os certificados de capacitação dos colaboradores;

  • Verificar a compatibilidade dos treinamentos realizados com as atividades desempenhadas;

  • Emitir a Carta de Anuência internamente, conforme modelo adotado pela empresa.

6. CONCLUSÃO

A Ekoa Educação reforça seu compromisso em oferecer capacitações técnicas de excelência, mas ressalta que a autorização formal para atividades de risco é uma obrigação legal da empresa contratante, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras.

Para esclarecer dúvidas sobre treinamentos ou requisitos normativos, nossa equipe está à disposição.

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